Perante o MINISTÉRO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pela Procuradora do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelici, doravante chamado COMPROMITENTE, comprometendo-se a cumprir as seguintes cláusulas obrigacionais, em todo território nacional:

1. cobrar as contribuições assistenciais/negociais que sejam instituídas nos instrumentos normativos da categoria apenas dos associados/filiados ao sindicato, ou dos não associados/filiados que não exercem o direito de oposição, abstendo-se de fazer tal cobrança dos demais trabalhadores da categoria, a fim de dar fiel cumprimento ao art. 8º, inc. V da Constituição Republicana;

1.1. o direito de oposição ao desconto de contribuição assistencial poderá ser exercido a qualquer tempo, até o limite de 30 (trinta) dias antes da data prevista para o desconto, por qualquer meio hábil a dar ciência ao sindicato do que o trabalhador não deseja contribuir para a entidade, inclusive por e-mail, desde que seja do próprio trabalhador interessado;

2. dar publicidade permanente ao presente compromisso, com ênfase às cláusulas compromissórias, por meio do site da entidade e de jornal de ampla circulação.

VIGÊNCIA: O compromisso ora assumido produzirá seus efeitos legais a partir da data de sua assinatura, e vigorá por prazo indeterminado, ficando assegurado o direito de revisão das cláusulas e condições a qualquer tempo, por meio de requerimento ao Compromitente.

PORTO ALEGRE, 18 DE JULHO DE 2017.